O presente termo visa disciplinar a relação existente entre a Única Ar Condicionado e seus Parceiros (Profissionais Autônomos ou Pessoa Jurídica) que, após o aceite do presente termo, obterão o direito de receber uma bonificação desde que a venda encaminhada e/ou apresentada pelo Parceiro efetivamente se concretize. Esse termo exclui e elimina qualquer tipo de relação empregatícia, relação societária, de franquia, subordinação ou exclusividade de prestação de serviços. Após a leitura e diante da concordância desse termo, o Parceiro preencherá o Cadastro com os seus dados e com sua anuência, confirmará sua parceria com a Única Ar Condicionado.
Os pagamentos sempre deverão ser efetuados à Única Ar Condicionado que, somente após o efetivo recebimento do preço, pagará as comissões de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda ao Parceiro. Após a concretização da venda (compra e pagamento), a Única Ar Condicionado pagará ao Parceiro o percentual e importância acordada sobre o valor bruto da venda. Para o pagamento das comissões ao Parceiro, serão considerados pedidos faturados no período de 01 (um) a 30 (trinta) do mês. A data efetiva do pagamento será no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao faturamento, ao término do fechamento, através de depósito bancário, sendo que, o comprovante de depósito valerá como recibo. O pagamento das comissões somente será liberado quando estas (comissões) atingirem o valor mínimo acumulado de R$ 50,00 (cinquenta reais). O Parceiro deverá indicar o Banco, Agência, C/C, Favorecido através do seu cadastro. Em caso de parceiros Pessoa Jurídica, o pagamento das comissões será realizado somente sobre as Notas fiscais entregues e recebidas pela Única Ar Condicionado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao faturamento. Qualquer cliente que comprar no site através de encaminhamento e/ou apresentação pelo Parceiro será automaticamente considerado cliente do site.
A responsabilidade da Única Ar Condicionado perante seu Parceiro é de proceder aos pagamentos das comissões, desde que devidamente recebidos, bem como zelar pela qualidade e regular entrega dos produtos vendidos. Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento. O Parceiro não poderá manter a parceria exclusivamente apenas para a aquisição pessoal dos produtos.
O presente termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelas partes. Qualquer atitude/ação do Parceiro que venha violar o acordo nesse termo estabelecido, a rescisão será imediata, resultando no bloqueio de acesso às informações. Havendo a rescisão deste termo de parceria, o saldo das comissões será pago, descontando eventuais penalidades. A abertura de particularidades concedidas entre as partes durante a vigência do contrato não caracterizará omissão ou renúncia da responsabilidade já assumida pelo acordo deste legítimo termo.
Tudo quanto for devido em razão deste Termo será exigido através da ação competente, ficando a cargo da parte culpada, sem prejuízo de outras sanções previstas o ressarcimento de demais despesas.
As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, como a sede apropriada para a resolução de todas as divergências que emanarem deste Termo.